O governo federal publicou, nesta 2ª feira (25.mai.2026), as regras e condições para a habilitação de montadoras de veículos automotores em linhas de financiamento reembolsável. A portaria 141 de 2026 regulamenta trechos da medida provisória 1.359 de 2026.
Para acessar o crédito, as montadoras precisam cumprir requisitos administrativos e operacionais. É obrigatório a empresa estar habilitada no programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) e em situação regular perante a Receita Federal. O pedido deve ser enviado por protocolo eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
EXIGÊNCIAS ÀS MONTADORAS
As empresas interessadas devem apresentar a relação de marcas e modelos que atendem aos critérios de sustentabilidade ambiental já estipulados pelo governo. Também é exigida uma declaração expressa de que a montadora concederá um desconto mínimo obrigatório de 5% em relação ao preço público sugerido, além de comprovação de rede de assistência técnica adequada com garantia de peças de reposição. A portaria estabelece que o descumprimento das regras –especialmente a não aplicação dos descontos obrigatórios– poderá resultar na suspensão cautelar da habilitação da montadora , assegurado o direito à ampla defesa. publicidade.
A verificação do critério econômico será feita pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ou por instituição financeira habilitada, mediante o cruzamento de dados da nota fiscal de venda.
Poder 360

