Justiça do DF declara inconstitucional lei que permitia prescrição de remédios por enfermeiros

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos em determinadas situações dentro do sistema público de saúde. A decisão foi unânime, tem efeitos retroativos e vale para todos os casos.

A norma, promulgada em julho, permitia que profissionais de enfermagem atuassem na prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas previamente aprovadas por instituições de saúde. No entanto, o Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico/DF) questionou a validade da legislação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo o sindicato, a lei violava o artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece ser competência exclusiva da União legislar sobre condições para o exercício de profissões. A entidade também alertou para a ausência de critérios técnicos no texto, o que, na avaliação dos médicos, colocaria a segurança da população em risco.

A Câmara Legislativa do DF, autora da norma, sustentou que a iniciativa estava alinhada com diretrizes federais e buscava ampliar o acesso à atenção primária em saúde. Já a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) posicionou-se a favor da declaração de inconstitucionalidade.

A relatora do processo, desembargadora do TJDFT, destacou que a lei distrital extrapolou os limites da autonomia legislativa do DF ao invadir uma competência exclusiva da União. O colegiado também identificou vício formal na norma, por ter atribuído novas funções ao Procon/DF — matéria que, segundo a Lei Orgânica do DF, é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo local.

Com a decisão, a Lei nº 7.530/2024 foi integralmente anulada. Enfermeiros ficam impedidos de prescrever medicamentos com base na norma extinta, e o TJDFT reforça os limites legais que impedem entes federativos de legislar sobre profissões regulamentadas nacionalmente.

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