O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, por decisão unânime da 4ª Turma Cível, o Governo do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil em indenização a uma mãe e sua filha recém-nascida, vítimas de negligência médica durante o parto. O caso ocorreu em um hospital público da capital, cujo nome não foi divulgado na decisão.
De acordo com os autos, a mãe, em trabalho de parto avançado, com seis centímetros de dilatação, optou por permanecer em pé por ser a posição mais confortável naquele momento. No entanto, durante todo o período, ela permaneceu sozinha em um box hospitalar, sem assistência médica ou de enfermagem.
Durante o nascimento, a bebê caiu de uma altura aproximada de 90 centímetros, sofrendo traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito. O laudo pericial apontou falhas graves no atendimento prestado. “A equipe agiu com negligência e imperícia, permitindo que o desfecho final acontecesse”, destacou o perito médico.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o acidente poderia ter sido evitado com atendimento adequado. “Se a equipe estivesse prestando assistência adequada, certamente no momento do período de despegamento alguma providência poderia ser tomada. Nem que fosse aparar o bebê, evitando o traumatismo craniano”, registrou a sentença.

