O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher a pagar R$ 1.800 de indenização por danos morais a um casal, após publicar, em um grupo do Facebook, um banner com fotos deles e expressões como “caloteiros” e “pilantras”. A decisão, que ainda cabe recurso, considerou que a postagem configurou difamação.
O caso foi motivado por uma cobrança relacionada a uma transação comercial firmada com o falecido marido da vítima. Além das ofensas, a publicação também divulgava o endereço residencial do casal, aumentando a exposição e o constrangimento.
De acordo com o processo, a viúva afirmou ter encontrado a postagem nas redes sociais e decidiu acionar a Justiça. A acusada admitiu ter feito a publicação, alegando ter agido em estado de necessidade e desespero, devido a dificuldades financeiras e de saúde após a morte do companheiro.
Segundo a ré, os credores estavam inadimplentes e se recusavam a pagar o débito pendente, o que a levou a expor o caso publicamente. Para o TJDFT, entretanto, a cobrança não justificava a violação à honra e à privacidade dos envolvidos.

