Ibaneis veta projeto de arborização urbana aprovado pela CLDF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o projeto de lei complementar (PLC) que propunha a criação de uma política distrital de arborização urbana no Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol), havia sido aprovada pela Câmara Legislativa em 24 de junho e buscava garantir uma distribuição mais justa e equilibrada de áreas verdes entre todas as regiões administrativas do DF.

Entre os principais pontos do projeto estavam a obrigatoriedade de ao menos 15 metros quadrados de área verde por habitante em cada RA, o estímulo à arborização em regiões com indicadores socioeconômicos mais baixos, além da concessão de incentivos fiscais e pagamentos por serviços ambientais em áreas menos arborizadas. O planejamento da arborização deveria ser feito por meio do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU).

Dados da Novacap serviram de base para a proposta: entre 2023 e 2024, o Plano Piloto recebeu mais de 7.800 mudas de árvores, enquanto cidades como Santa Maria e Samambaia receberam menos de 20. Regiões como Gama, Riacho Fundo e Recanto das Emas sequer tiveram ações de arborização registradas no período.

O governador justificou o veto com base em inconstitucionalidade. Segundo ele, o texto trata de matérias que são de competência exclusiva da União, como direito civil e concessão de incentivos fiscais. Além disso, apontou a ausência de estimativas sobre o impacto orçamentário e financeiro do projeto, o que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), comprometeria a legalidade da proposta.

Fábio Felix rebateu as críticas e defendeu a viabilidade do projeto. Ele afirmou que o governo já possui programas de plantio de árvores e que, portanto, sabe o custo de uma muda. Segundo o parlamentar, o objetivo do PLC era garantir que todas as regiões fossem contempladas igualmente: “Se planta árvore no Sudoeste, tem que plantar na Estrutural. Se planta no Lago Sul, tem que plantar no Sol Nascente também”, afirmou.

Com o veto, o projeto não será implementado, a menos que a Câmara Legislativa derrube a decisão do Executivo em votação futura.

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