A Justiça brasileira já reconhece o direito de retirar o sobrenome de pais ausentes nos registros civis, em casos de abandono afetivo. A mudança, no entanto, depende de decisão judicial e da apresentação de uma justificativa consistente por parte da pessoa interessada.
Além disso, também é possível incluir o sobrenome de quem exerceu, de fato, o papel de responsável ao longo da vida — como avós, padrastos ou madrastas. A medida tem como base o vínculo afetivo e o princípio do direito à identidade, valorizando laços construídos com afeto ao longo da convivência.