O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal deve manter o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para pacientes com epilepsia atendidos pelas farmácias de alto custo. A decisão foi proferida pela 6ª Turma Cível, após o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), entrar com uma ação judicial denunciando a interrupção no abastecimento do medicamento, que é derivado da cannabis.
Durante o processo, ficou comprovado que o fornecimento do canabidiol foi suspenso em setembro de 2022, caracterizando omissão do poder público. O GDF argumentou que a Lei Distrital nº 5.625/16, que prevê a distribuição do medicamento, seria inconstitucional por não haver previsão semelhante em normas federais. No entanto, os desembargadores afastaram essa alegação, reforçando que a legislação distrital tem validade e que o direito à saúde e a continuidade dos serviços públicos devem prevalecer.
Com a decisão, o governo deve garantir o fornecimento regular do canabidiol em duas concentrações — 50 mg/ml e 200 mg/ml — para pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Segundo a Secretaria de Saúde, 80 pacientes atualmente recebem o tratamento, indicado para síndromes epilépticas graves como Dravet, Lennox-Gastaut e epilepsia associada à esclerose tuberosa. O órgão também afirmou que, no momento, não há falhas no abastecimento.

