Deputado quer proibir atendimento a bebê reborn na rede pública de saúde do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a analisar um projeto de lei que proíbe o atendimento clínico a bonecas do tipo bebê reborn nas unidades públicas de saúde da capital. A proposta foi protocolada nesta terça-feira, 20 de maio, e estabelece que profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão prestar serviços médicos ou de enfermagem a essas bonecas como se fossem crianças reais.

Caso o texto seja aprovado, o descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa de até R$ 10 mil e comunicação da infração ao respectivo conselho profissional.

O projeto prevê ainda que, se uma pessoa buscar atendimento médico para um bebê reborn, poderá ser encaminhada para avaliação psicológica ou psiquiátrica, conforme critério da equipe médica. O encaminhamento deverá seguir os protocolos clínicos do SUS e considerar os princípios da dignidade humana.

Há, no entanto, uma exceção. O atendimento às bonecas será permitido apenas quando seu uso for indicado por profissional habilitado e estiver inserido em um contexto terapêutico, como nos casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de ansiedade.

Autor do projeto, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) reconhece que as bonecas hiper-realistas podem ter função terapêutica em situações específicas. No entanto, segundo ele, há casos em que a relação com os bebês reborn ultrapassa os limites do aceitável e interfere na rotina dos serviços públicos.

O parlamentar ressaltou que a proposta não proíbe o uso das bonecas em tratamentos prescritos por psicólogos, psiquiatras ou terapeutas ocupacionais. Para ele, a exceção reforça o equilíbrio da medida e evita distorções no atendimento oferecido pelas unidades de saúde.

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