A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um padeiro acusado de homofobia e ameaça contra uma colega de trabalho. O episódio ocorreu em 2022, dentro de uma padaria localizada na região do Sol Nascente, no Distrito Federal.
De acordo com o processo, o homem teria proferido ofensas homofóbicas contra a funcionária, além de ameaçá-la com uma faca diante de outros colegas. Relatos incluídos nos autos indicam que o réu afirmou não gostar de “viado nem de lésbica” e teria dito que a colega “sairia dali por bem ou por mal”. Uma testemunha também relatou que ele chegou a dizer que “não gostava de sapatona”, que “não falava com esse tipo de gente” e que “esse tipo de gente não deveria existir”.
O caso foi analisado novamente no dia 9 de maio de 2025. Os desembargadores decidiram manter a sentença anterior, que impôs ao padeiro a pena de um ano e seis meses de reclusão pelo crime de homofobia, além de dois meses e seis dias de detenção pela ameaça. A única alteração promovida pela turma foi a mudança do regime inicial de cumprimento da pena, que passou de semiaberto para aberto.