Saiba como garantir benefícios do INSS como Microempreendedor Individual MEI

Atenção MEI: descubra o que é importante saber para garantir o acesso aos benefícios previdenciários na condição de microempreendedor individual

Apesar dos vários benefícios de ser um microempreendedor individual, muitos MEIs acabam caindo em mitos e desinformações, que podem prejudicar a sua aposentadoria. Por isso, queremos esclarecer alguns pontos importantes para que você que é MEI, esteja atento e possa garantir benefícios previdenciários.

Desmascarando mitos da aposentadoria para MEI

Erroneamente, muitos acreditam  que os MEIs não têm direito à aposentadoria devido a uma contribuição menor para o INSS. O que não é verdade. Ao formalizarem-se como microempreendedor individual, e efetuar regularmente o recolhimento do Documento de  Arrecadação do Simples Nacional (DAS) os empresários passam a estar segurados e tem direito a diversos benefícios previdenciários, que incluem:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes;
  • e benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, porém é necessário efetuar mensalmente um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo através de GPS (Guia da Previdência Social). Como MEI o segurado já contribui com 5% no DAS, porém a regra previdenciária que garante aposentadoria por tempo de contribuição, exige que o recolhimento seja de 20%.

Desta forma, foi criado a opção de complementação através do recolhimento da GPS com código 1910. Por se tratar de um recolhimento complementar, o código não está vinculado no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da previdência, por isso, é necessário o preenchimento manual da GPS.

A importância do pagamento de DAS-MEI

Pagar o DAS-MEI é obrigatório, e atrasos acarretam juros. A negligência nesse pagamento, se ultrapassar 12 meses, pode resultar na revogação dos direitos previdenciários do MEI, bem como na perda de seu CNPJ. O que prejudica a capacidade do empresário de emitir notas fiscais, e ainda pode retirá-lo do Simples Nacional.

Quando o MEI pode solicitar a aposentadoria?

Em geral, o direito à aposentadoria é concedido a um MEI quando este atinge, no mínimo, 62 anos (no caso de mulheres) e 65 anos (no caso de homens), desde que tenha contribuído para o INSS por 15 anos. Para garantir que todos esses benefícios sejam assegurados, é essencial estar atento e certificar-se de que a atividade exercida é permitida para MEIs antes de iniciar o processo de formalização.

Lembre-se: estar bem informado é o primeiro passo para assegurar seus direitos e garantir uma aposentadoria tranquila. Mantenha-se atualizado sobre as normas da previdência social para microempreendedores individuais e evite cair em mitos e desinformações que podem prejudicar a sua aposentadoria.

 

Com informações do O Antagonista 

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