Pais que recusarem vacina contra Covid-19 nos filhos podem ser multados, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão foi tomada após o julgamento de um caso do Paraná, no qual um casal recebeu multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha.

Os pais recorreram, alegando que a vacinação não era obrigatória por não estar no Plano Nacional de Imunização. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da imunização infantil e que a recusa fere os deveres do poder familiar.

A ministra ressaltou que a vacinação foi recomendada por autoridades municipais e federais em 2022, com alertas prévios do Conselho Tutelar e do Ministério Público antes da punição. “A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos” afirmou.

A ministra Daniela Teixeira reforçou que a Constituição estabelece a criança como prioridade absoluta. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”

Da Redação

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