IPVA: prazo para contestação de valor é de 30 dias

Proprietário de automóvel que discorde da base de cálculo do imposto pode pedir impugnação por meio do atendimento virtual

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou edital no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (6) lançando oficialmente os valores e datas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA). Com isso, os donos de carros, motos, ônibus ou caminhões têm 30 dias úteis a contar desta data para impugnar o lançamento por meio do portal da Receita ou nas agências de atendimento.

Para tanto, basta apresentar recurso diretamente no Atendimento Virtual (assunto/IPVA e tipo de atendimento/Impugnação Contra o Lançamento – IPVA). Se for contestação da base de cálculo, o recurso deverá obrigatoriamente estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

Caso esteja de acordo com os valores, o dono do veículo já pode emitir o boleto de pagamento do IPVA de 2026. Basta entrar no portal Receita do DF e ir até a aba Emitir IPVA. Em seguida, deve-se inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e consultar os valores. Se preferir pagar à vista, terá um desconto de 10%. Mas, para usufruir do benefício, o veículo não pode ter débito em aberto de exercícios anteriores.

Parcelamento

No Distrito Federal, o pagamento do IPVA pode, também, ser parcelado em até seis vezes. Este ano, não houve aumento de alíquota — segue sendo de 3% para carros de passeio, 2% para motocicletas e 1% para veículos de carga (caminhões e ônibus).

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