O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Amil a pagar indenização de R$ 5 mil a uma beneficiária após negar cobertura de internação em situação de urgência. O caso ocorreu em janeiro deste ano, quando a paciente buscou atendimento hospitalar por apresentar odinofagia – dificuldade para engolir – que evoluiu para disfagia, com risco de complicações.
Mesmo com encaminhamento médico para internação imediata, a operadora recusou o pedido sob o argumento de que a cliente não havia cumprido o período de carência previsto em contrato.
A 2ª Turma Cível do TJDFT entendeu que a negativa foi abusiva e destacou que, em situações de urgência ou emergência, o prazo máximo de carência permitido pela legislação é de 24 horas após a vigência do contrato, conforme estabelece a Lei nº 9.656/1998.
Na decisão, os desembargadores reforçaram que a conduta da operadora violou direitos fundamentais, como saúde, vida e dignidade da pessoa humana. Por isso, determinaram o pagamento de indenização por danos morais à paciente.

