O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil a uma paciente que sofreu uma queda no pós-operatório no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). A decisão foi proferida pela 7ª Turma Cível na última segunda-feira (18/8).
Segundo o processo, a mulher foi submetida a uma cirurgia no hospital em novembro de 2021. Na época, em razão dos protocolos de combate à Covid-19, o pedido para ter um acompanhante de confiança durante a internação foi negado.
Durante a recuperação, a paciente solicitou auxílio da equipe médica para ir ao banheiro, mas não foi atendida. Sem apoio, tentou se locomover sozinha e acabou caindo, o que resultou em fraturas no maxilar e no rompimento dos fios cirúrgicos.
A defesa do Governo do DF alegou que não houve negligência e que a queda foi uma fatalidade, além de sustentar que não consta no prontuário médico nenhum registro de pedido de acompanhamento para o banheiro.
Para a Justiça, contudo, ficou configurada falha na prestação do serviço público de saúde, levando à condenação do Distrito Federal ao pagamento da indenização por danos morais.

