A 12ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após ele usar uma peruca loira e se apresentar como “Deputada Nikole” durante um discurso no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Na ocasião, o parlamentar afirmou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”, numa crítica direta à população trans. O episódio foi considerado transfóbico e motivou uma ação civil pública movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que alegaram crime de transfobia, discurso de ódio e incitação à violência.
O Ministério Público do Distrito Federal apoiou a ação e recomendou a aplicação de multa e a retirada imediata do conteúdo das redes sociais. A Justiça já havia concedido uma liminar obrigando o deputado a remover as publicações relacionadas ao caso. Segundo o MP, o gesto de usar uma peruca para ridicularizar pessoas trans é inaceitável, especialmente vindo de um representante eleito.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva afirmou que Nikolas ultrapassou os limites da liberdade de expressão e utilizou um discurso com conteúdo discriminatório, mesmo sem termos explícitos ofensivos. Ela destacou que o ato reforçou estigmas e incentivou a sociedade a marginalizar a identidade de pessoas trans, ao associar a presença de mulheres trans a uma ameaça aos direitos de mulheres cisgênero.
A magistrada também considerou a ampla visibilidade do parlamentar, que foi o mais votado do Brasil em 2022, com 1,5 milhão de votos. Segundo ela, essa posição exige um grau ainda maior de responsabilidade com os valores do Estado Democrático de Direito. A conduta foi classificada como altamente reprovável e causadora de dano coletivo significativo.
Em sua defesa, Nikolas Ferreira alegou que seu discurso estava protegido pela imunidade parlamentar e afirmou que pretendia apenas chamar atenção para uma pauta que, em sua visão, é relevante. Ele negou qualquer intenção de ofensa ou incitação à violência contra a comunidade LGBTQIA+. A decisão judicial ainda cabe recurso.

